A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. A norma jurídica brasileira determina que o valor deve ser estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar o dependente.
Mas, você sabe como este valor é estipulado? O professor Tiago Martins da Silva está no “Tá ligado?” desta semana para trazer a resposta.
Como calcular o valor da pensão alimentícia?
A legislação em vigência, Código Civil e a Lei de Alimentos não fixam o valor da verba alimentar, cuidando apenas de estabelecer os parâmetros para que o Juiz possa fixá-los. Os referidos parâmetros tratam-se do trinômio necessidade (alimentado) X possibilidade (alimentante) X proporcionalidade (misto entre a necessidade e a possibilidade).
Em suma, pelos critérios acima estabelecidos, quem pode mais, paga mais.
Portanto, não há um valor predefinido, seja para o mínimo ou para o máximo para a fixação dos alimentos, de modo que o juiz avaliará a situação para determinar o valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
O tema é de crucial importância, pois o inadimplemento alimentar trata-se da única hipótese de encarceramento do devedor na seara cível, sendo ainda os alimentos uma garantia constitucional a todos que necessitam dentro dos critérios legais, inclusive, durante a gestação da futura mãe.