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COVID-19: 10 Medidas de Prevenção para o Trabalhador


Diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, é fundamental a adoção de atitudes e de procedimentos específicos para proteger a saúde no ambiente de trabalho.

No Conectados com o Professor de hoje, a Prof.ª Ana Cláudia Vilela, médica e docente do curso de Medicina da Faculdade Atenas Passos, listou 10 Medidas de Prevenção para o Trabalhador em relação à COVID-19.


Confira:

1 – Lave as mãos com água e sabão até a altura dos punhos. Se isso não for possível, higienize com álcool em gel 70%. Essa higienização deve ser feita por pelo menos vinte segundos.

2 – Ao tossir ou espirrar, cubra a boca com um lenço ou com o cotovelo e descarte o lenço logo em seguida.

3 – Mantenha um distanciamento com cerca de dois metros de quem estiver tossindo ou espirrando e cumpra o distanciamento social recomendado pelo Ministério da Saúde.

4 – Evite abraços, beijos e apertos de mão. Adote um comportamento amigável, porém, sem contato físico.

5 – Higienize com frequência telefones celulares, maçanetas, mesas de trabalho e objetos de trabalho em geral, a cada fim de expediente.

6 – Não compartilhe objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, copos e pratos.

7 – Mantenha os ambientes sempre limpos e bem ventilados.

8 – Evite viagens de trabalho que possam ser substituídas por videoconferências.

9 – Siga os protocolos e as medidas de segurança adotadas pelo seu empregador, conforme as normativas estabelecidas pelas autoridades de saúde para cada tipo de estabelecimento empresarial.

10 – Se estiver com tosse, febre ou dificuldade para respirar, informe seu empregador e caso necessário busque o pronto-atendimento.

A Dr.ª Ana Cláudia lembra que a transmissão do coronavírus ocorre através de apertos de mão, beijos, abraços, gotículas de catarro, espirros, tosse e através de ambientes contaminados, seja no mercado, no trabalho ou em casa, ressalta a professora e médica, que é pós-graduada em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas.

“Neste momento delicado que estamos enfrentando, é importante que cada um faça sua parte, cumprindo as medidas de prevenção. O momento é de prevenção. Simples precauções podem fazer a diferença”, recomenda a professora e médica, que é pós-graduada em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas.

Além das recomendações para a segurança do trabalhador no contexto da COVID-19, a Dr.ª Ana Cláudia aproveita para informar também uma mudança quanto ao fato de acidentes de trajeto serem considerados acidentes de trabalho. 

“A Medida Provisória 905, que criou o contrato no Programa Verde e Amarelo, trazia que o acidente de trajeto, ou seja, ocorrido com o trabalhador no seu caminho de casa para o trabalho, ou vice-versa, não era mais considerado acidente de trabalho. Isso vigorou de 12 de novembro de 2019 até 20 de abril de 2020. A medida provisória tinha que ser votada, mas como isso não aconteceu, a medida foi revogada. Assim, a partir de 21 de abril de 2020, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente do trabalho”, explica a professora.

Ela acrescenta que essa informação sobre a revogação da medida provisória deve ser conhecida por trabalhadores e empregadores, na medida em que gera um impacto em tempos de pandemia. “A COVID-19 provocou uma crise econômica, culminando com muitas demissões, e quem sofreu acidente de trajeto considerado como acidente de trabalho, tem direito à estabilidade de um ano no emprego”, esclarece a Dr.ª Ana Cláudia.

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